Centro de Artes Moraes e Morais

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domingo, 13 de abril de 2014

QUESTÃO PARA SER COMENTADA POR ALUNOS DO CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL DO CEMCPC

Quem pode ministrar o conteúdo "Música" inserido no conteúdo obrigatório da disciplina Artes?

9 comentários:

  1. O conteúdo de "música" somente pode ser ministrado por professores já licenciados em música ou que estejam cursando faculdade de música em um período que lhes permitam ensinar a disciplina.

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  2. Para se musicalizar os educandos na escola regular não podemos acreditar que esta competência esteja apenas nas mãos de profissionais da música. A musicalização pode ser e estar bem desenvolvida nos regentes de sala, nos educadores infantis, nas bibliotecárias das escolas e nos especialistas educacionais. A questão é que a música de forma aleatória e generalista já faz parte de conteúdos e recursos pedagógicos a muito utilizados pela educação principalmente com os pequeninos. Acredito, portanto que num primeiro momento o conteúdo Música pode ser muito bem oferecido nas escolas por educadores que estejam mais “próximos deste conteúdo” sendo necessário porem que estes sejam orientados para que a música deixe de ser um recurso e passe então a ser direcionada para a sensibilização musical dos educandos. De que forma isso poderia ser concebido? Estabelecendo-se objetivos focados neste princípio e adotando metodologias simples, conteúdos , brincadeiras, repertórios e dinâmicas voltados para este fim. Esta orientação poderia ser buscada por meio de uma parceria entre escola públicas e escolas de música particulares e/ou públicas.

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  3. Segundo a lei n°11.769,de 18 de agosto de 2008, para ministrar as aulas de música,conteúdo obrigatório em toda Educação Básica faz se necessário que o professor tenha formação específica na área,mas o artigo da lei que previa esta obrigatoriedade foi vetado pelo Ministério da Educação por já haver no país vários profissionais atuantes na área sem formação acadêmica.Agora os órgãos competentes estão em discussão e apesar das dúvidas observa-se pontos positivos como o aumento dos números de cursos de graduação,especialização e formação continuada na área de música.
    Acredito que bons cursos de extensão em educação musical oferecidos com qualidade sejam uma maneira rápida e eficaz de se qualificar educadores para atuarem nas escolas.
    Polyana terça-feira 07:50

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  4. Com base no texto Sérgio Molina/ Adriana Terahata/ Lucilene Silva/ Renata Amaral vimos que o ideal seria um profissional especialista, mas não deve ser vedada a um profissional generalista a possibilidade de realizar um trabalho de linguagem musical de qualidade uma vez que a música está no ar e não no especialista. Acredito que para suprir a demanda das escolas um curso de extensão em música tem como preparar bons profissionais capazes de atuar nas escolas desde que estejam engajados em realizar um bom trabalho e não apenas interessados na empregabilidade fácil.

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  5. Professores licenciados em música,professores que ministram aulas de artes, e demais profissionais interessados que receberem formação continuada em música e ainda outros profissionais considerados aptos de acordo com a localização e realidade escolar.
    Para atender a demanda e garantir aos profissionais em exercício uma formação acadêmica exigida pela lei e promover melhoria na qualidade da educação básica vem sendo oferecido cursos de extensão específica na área de música.

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  6. O conteúdo de música da disciplina de artes pode ser ministrado pelo professor generalista no caso dos anos iniciais, e de preferencia pelo profissional graduado em musica. Vale ressaltar que musicalizar não significa ensinar um instrumento, técnicas ou teorias e sim dar acesso a musica, contextualizando com a história, a evolução da humanidade por meio de brincadeiras, trabalhos de grupo, etc.

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  7. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, só estão autorizados a lecionar na educação básica os professores com formação em nível superior, ou seja, profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar. No entanto, há uma enorme carência de profissionais com formação superior em Música capacitados para lecionar.
    “O ensino de música depende da organização da proposta pedagógica das escolas e precisa estar articulado com as demais áreas e disciplinas. A lei não propõe uma disciplina; ela propõe o conhecimento da área da música juntamente com a área de artes”, explica Brandão. “A música é uma forma de comunicação e de despertar para a reflexão. No entanto, sozinha, ela não vai fazer isso tudo. Ela vai conseguir realizar esse papel na medida em que estiver integrada ao currículo e à proposta pedagógica da escola com clareza e com papel e objetivos definidos”, completa.
    Uma saída provisória, segundo Clélia Brandão, seria pensar em formas e regimes de colaboração durante o momento de transição até que se chegue a compor quadros de profissionais com a formação exigida por lei. “A escola poderia ter uma pessoa formada em Música que faça o planejamento com os professores, que os oriente nesse primeiro momento em que não temos profissionais suficientes para atender a demanda. Vai depender muito da forma como cada sistema de ensino, como os municípios e os Estados irão organizar o ensino da música”, comenta.

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  8. A Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, prevê a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, mas o artigo que regulamentava a formação específica do professor foi vetado. Acredito que deveria ser pedagogos que participassem de formação continuada em música, pois teriam os dois pré requisitos, didática e conhecimento específico. Segundo resolução da SRE, o conteúdo deve ser ensinado por professores do Componente Curricular Arte.

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  9. De acordo com a lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008 para ministrar as aulas de músicas faz se necessário a formação em músicas ou especialistas na área. Mas o artigo da lei foi vetado pelo Ministério da Educação sob alegação de que, no Brasil, existem diversos profissionais atuantes na área sem formação acadêmica. Os órgãos competentes estão decidindo qual a real necessidade para atuação. Acredito que o professor regente capacitando-se através de cursos de extensão em música seja suficiente para atuarem nas escolas.

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